COMPOSIÇÃO DE BANCA PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO)
NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS
- A avaliação do Exame de Qualificação é feita por uma comissão julgadora designada pela CPG, a partir de uma lista de nomes sugeridos pelo orientador, que é membro nato e presidente da comissão;
- A comissão julgadora do Exame de Qualificação é constituída por, no mínimo, três membros portadores do título de doutor, dos quais pelo menos um não vinculado ao programa ou ao quadro docente da UFSCar;
- Na composição da comissão julgadora, são indicados três membros suplentes (de acordo com decisão da 128ª Reunião de CPG-Psi no dia 19/08/2020), dois dos quais não vinculados ao programa ou ao quadro docente da UFSCar, que podem substituir um membro efetivo em eventuais impedimentos.
REQUISITOS
- Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no PPGPsi.
- A realização do exame deve ocorrer dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses para o Mestrado e 30 (trinta) meses para o Doutorado a contar da data da matrícula.
Os membros indicados para compor a banca não devem:
- Possuir relação pessoal/familiar com o orientador ou o orientando;
- Possuir relação formal de tutoria com o orientador (e.g., doutorando, pós-doutorando);
- Ter mantido, nos últimos 3 anos, relação formal de tutoria (orientação ou supervisão) com o orientador;
- Possuir interesse comercial ou financeiro no trabalho sendo avaliado.
PASSO A PASSO
A solicitação de Exame de Qualificação acontece via ProPGWeb, portanto, abaixo seguem vídeos tutoriais que auxiliam na utilização do site e formalização do pedido:- Perfil 'Aluno(a)' - https://youtu.be/wM9yBLGxUr8
- Perfil 'Orientador(a)' - https://youtu.be/KNqaygqG_dM
- 'Membro de Banca Examinadora' - https://youtu.be/QFHihCHsbpg
INFORMAÇÕES GERAIS
- A aprovação em Exame de Qualificação é requisito para a Defesa de Dissertação ou de Tese e será realizado segundo normas estabelecidas pela CPG.
- O prazo máximo para realização do Exame de Qualificação é 18 (dezoito) meses após a data da matrícula para o Mestrado e 30 (trinta) meses para o Doutorado.
- O aluno reprovado pode fazer um novo e último Exame de Qualificação, dentro do prazo máximo de seis meses desde a realização do primeiro.
NORMAS E REGIMENTOS